Plano de Saúde Familiar no RJ
Cobertura e Segurança para Toda Família!
Cobertura e Segurança para Toda Família!
O Plano de Saúde familiar no RJ foi desenvolvido certamente para garantir proteção e segurança a toda família.
O Plano deve ser contratado por um titular que tem a opção de incluir seus dependentes legais, sendo cônjuge, filhos e menor sob guarda ou tutela.
Essa listagem de dependentes pode variar, contudo de acordo com a operadora escolhida e o beneficiário deve apresentar no ato da contratação, documento que comprove de fato o vínculo familiar entre eles.
As coberturas assim como no plano de saúde individual, são definidas de acordo com o tipo de plano contratado e são estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde.
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O Plano de Saúde Individual compreende decerto o serviço de assistência médica para um beneficiário que certamente é o titular do plano e que não deseja incluir outra pessoa como seu dependente.
O Plano de Saúde Adesão compreende decerto o serviço de assistência médica privado para um beneficiário que certamente pertença a uma entidade de classe específica.
O Plano de Saúde Empresarial é aquele decerto contratado por uma empresa que possua CNPJ ativo e certamente deseja estender o benefício de assistência médica a seu quadro de colaboradores.
A Operadora de Planos de Saúde Amil disponibiliza decerto produtos com cobertura completa, além de ofertar a seus usuários rede própria de atendimento e opções de reembolso em caso de utilização fora da rede de credenciados.
O Plano de Saúde Bradesco oferece do mesmo modo uma excelente rede de clínicas, médicos, laboratórios e hospitais credenciados e ainda disponibiliza a opção de livre escolha na hora da utilização para o beneficiário do plano.
O Plano de Saúde Unimed contempla todas as coberturas previstas no rol de procedimentos da ANS e oferta igualmente uma rede credenciada de alto padrão de atendimento com um excelente custo/benefício para o usuário.
O Plano de Saúde Sulamérica é reconhecido pela sua vasta rede de atendimento afinal conta com uma excelente lista de profissionais médicos e hospitais renomados para atender as necessidades de seus beneficiários.
A Golden Cross no RJ, busca de maneira constante a satisfação de seus clientes, oferecendo certamente serviços de qualidade e buscando uma relação transparente e comprometida com o atendimento das necessidades de seus beneficiários
O Plano Assim Saúde se preocupa de fato em manter a boa saúde dos seus beneficiários. Para isso criou o Special Life, um programa de medicina preventiva, que dá assistência decerto aos associados com doenças crônicas.
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Contrato que garante de fato a cobertura de custos (gastos) com assistência médica, hospitalar e ambulatorial, a ser prestada pela Rede Assistencial, em conformidade com a lei 9.656/98.
A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, visto que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista entretanto é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida igualmente para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram similarmente adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, em primeiro lugar não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.
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É muito importante avaliar principalmente as necessidades de quem vai utilizar os serviços para que não falte nada fundamental na hora que você de fato precisar e também para que o beneficiário não tenha de pagar por algo que certamente não vai usar. Necessidades a serem avaliadas: número de pessoas que farão parte do plano, idade, tipo de acomodação, locais de atendimento e em seguida disponibilidade financeira.
Em suma o plano de saúde pode ser ambulatorial (para consultas, inclusive pré-natal, exames e cirurgias sem internação); hospitalar (internação); odontológico; ambulatorial + hospitalar, com ou sem serviços de odontologia e obstetrícia (pré-natal, parto e pós-parto) ou plano de referência.
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Essa é de fato a modalidade de planos de saúde em que o usuário paga, além do valor mensal do plano, uma taxa a cada vez que passar por uma consulta ou fizer um exame, por exemplo.
Assim como no plano de saúde tradicional, a coparticipação oferece as mesmas coberturas. Só que enquanto no primeiro não é preciso pagar individualmente os procedimentos utilizados, no segundo, o consumidor certamente paga uma parte da despesa da operadora pelo atendimento prestado. Essa taxa varia de uma operadora para outra, e pode ser cobrada por meio de um valor fixo ou um percentual, o que é determinado decerto pelo próprio plano, conforme previsto em contrato. Por exemplo, uma consulta pode custar R$ 20 ou 20% do valor previsto na tabela da prestadora. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a operadora todavia só está proibida de cobrar o valor integral do procedimento, pois assim estaria dificultando o acesso do consumidor ao plano de saúde.
Entretanto, no caso da coparticipação em internação, os valores não podem ser fixados por meio de uma porcentagem, apenas em valores fixos. E devem ser cobrados pela internação assim como um todo, e não por procedimentos ou patologias. Ainda, segundo as normas da ANS, a coparticipação não pode prejudicar sobretudo a livre escolha do consumidor, por exemplo: fixar o co pagamento somente para acesso a prestadores credenciados aos planos, e não para prestadores integrantes da rede própria da operadora. Os contratos com coparticipação são oferecidos não só nos planos empresariais (oferecidos pelo empregador), como também nos planos individuais/ familiares e coletivos por adesão, que são aqueles fornecidos por associação ou sindicato.
Nós da NOME DA CORRETORA , preparamos tabelas diferenciadas com as opções dos dois tipos de produtos com e sem coparticipação, a fim de facilitar a escolha deste importante beneficio, você decerto vai gostar do que iremos apresentar.
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São aquelas lesões ou doenças existentes, que sejam do conhecimento do beneficiário anteriormente a contratação do plano de saúde.
Não existe portanto plano de saúde de empresa privada que atenda de imediato todos os procedimentos médicos a partir da assinatura do contrato.
Carência é um período pré-determinado no início do contrato e decerto respaldado na legislação, durante o qual o consumidor não pode usar integralmente os serviços contratados junto ao plano de saúde.
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