Pop Rio é o plano de saúde desenvolvido pela Integral Saúde Caberj, com o objetivo de trazer de fato uma alternativa com preço acessível e de qualidade para o beneficiário do Rio de Janeiro/RJ que depende do Sistema Único de Saúde (SUS).
O propósito do Plano de Saúde Pop Rio é cuidar de você e da sua família de uma maneira humanizada, certamente com respeito e qualidade de atendimento, eliminando enfim a espera por uma saúde digna em filas intermináveis de hospitais públicos.
A Pop Rio tem uma rede de hospitais, clínicas e médicos particulares que cresce a cada dia e com uma cobertura decerto completa para você.
Coletivo por Adesão
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Contrato que garante de fato a cobertura de custos (gastos) com assistência médica, hospitalar e ambulatorial, a ser prestada pela Rede Assistencial, em conformidade com a lei 9.656/98.
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A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, visto que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista entretanto é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida igualmente para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram similarmente adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, em primeiro lugar não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.
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É muito importante avaliar principalmente as necessidades de quem vai utilizar os serviços para que não falte nada fundamental na hora que você de fato precisar e também para que o beneficiário não tenha de pagar por algo que certamente não vai usar. Necessidades a serem avaliadas: número de pessoas que farão parte do plano, idade, tipo de acomodação, locais de atendimento e em seguida disponibilidade financeira.
Em suma o plano de saúde pode ser ambulatorial (para consultas, inclusive pré-natal, exames e cirurgias sem internação); hospitalar (internação); odontológico; ambulatorial + hospitalar, com ou sem serviços de odontologia e obstetrícia (pré-natal, parto e pós-parto) ou plano de referência.
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Essa é de fato a modalidade de planos de saúde em que o usuário paga, além do valor mensal do plano, uma taxa a cada vez que passar por uma consulta ou fizer um exame, por exemplo.
Assim como no plano de saúde tradicional, a coparticipação oferece as mesmas coberturas. Só que enquanto no primeiro não é preciso pagar individualmente os procedimentos utilizados, no segundo, o consumidor certamente paga uma parte da despesa da operadora pelo atendimento prestado. Essa taxa varia de uma operadora para outra, e pode ser cobrada por meio de um valor fixo ou um percentual, o que é determinado decerto pelo próprio plano, conforme previsto em contrato. Por exemplo, uma consulta pode custar R$ 20 ou 20% do valor previsto na tabela da prestadora. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a operadora todavia só está proibida de cobrar o valor integral do procedimento, pois assim estaria dificultando o acesso do consumidor ao plano de saúde.
Entretanto, no caso da coparticipação em internação, os valores não podem ser fixados por meio de uma porcentagem, apenas em valores fixos. E devem ser cobrados pela internação assim como um todo, e não por procedimentos ou patologias. Ainda, segundo as normas da ANS, a coparticipação não pode prejudicar sobretudo a livre escolha do consumidor, por exemplo: fixar o co pagamento somente para acesso a prestadores credenciados aos planos, e não para prestadores integrantes da rede própria da operadora. Os contratos com coparticipação são oferecidos não só nos planos empresariais (oferecidos pelo empregador), como também nos planos individuais/ familiares e coletivos por adesão, que são aqueles fornecidos por associação ou sindicato.
Nós da NOME DA CORRETORA, preparamos tabelas diferenciadas com as opções dos dois tipos de produtos com e sem coparticipação, a fim de facilitar a escolha deste importante beneficio, você decerto vai gostar do que iremos apresentar.
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São aquelas lesões ou doenças existentes, que sejam do conhecimento do beneficiário anteriormente a contratação do plano de saúde.
Carência é um período pré-determinado no início do contrato e decerto respaldado na legislação, durante o qual o consumidor não pode usar integralmente os serviços contratados junto ao plano de saúde.
Não existe portanto plano de saúde de empresa privada, com exceção da modalidade empresarial, que atenda de imediato todos os procedimentos médicos a partir da assinatura do contrato.
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